20 de September de 2013
Pesquisadores do NUPEI tem dois artigos indicados para o Prêmio ANPAD de melhor trabalho de finanças de 2013. Os trabalhos são “Avaliação de Flexibilidade Gerencial na Pecuária de Corte com a Teoria de Opções Reais” de Alexandre Paula Ramos, Carlos Bastian-Pinto, Luiz Ozorio e Luiz Brandao, e “Modeling a Biomass Energy Cogeneration Project with Switch Options”, de Denis Oliveira, Luiz Brandao, Rafael Igrejas e Leonardo Lima.
11 de January de 2013
Modelagem de Processos de Reversão à Média em Tempo Discreto: Uma Aplicação de Opções Reais na Industria de Etanol no Brasil. 2009. Tese (Doutorado em Administração de Empresas) de Carlos Bastian Pinto – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesq. do Estado do Rio de Janeiro. Orientador: Luiz Eduardo Teixeira Brandão.
18 de December de 2012
Valor da Opção de Abandono em Lançamentos Imobiliários Residenciais (2008). Graziela Fortunato, Luiz Eduardo Teixeira Brandão, Sergio Rozenbaum, & Alexandre Peixoto Rebello. RAC-Eletrônica, 2(3), p. 531-545.
Uma das características do mercado imobiliário brasileiro é o financiamento do construtor por parte do comprador, através do pagamento antecipado para produzir um bem de entrega futura. Dada a volatilidade de preços deste mercado, pode ser vantajoso para o comprador rescindir o contrato de compra antes da entrega das chaves, receber de volta os valores pagos e adquirir outro imóvel similar a um preço menor. Na última década vem-se firmando jurisprudência de que o comprador tem o direito a receber quase a totalidade dos valores antecipados. Neste trabalho utilizou-se a metodologia de opções reais para calcular o valor da opção de abandono do investimento em imóvel residencial, considerando diversos níveis de devolução dos valores já pagos, consoante a jurisprudência recente sobre o tema. Os resultados obtidos mostram que o valor da opção de abandono é significativo, podendo chegar a 15% do valor do imóvel, configurando um benefício incremental para o comprador e um custo para o incorporador.